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24 de Abril de 2024

Agressão Contra a Mulher: Saiba Identificar a Violência Implícita.

Direito Penal

Publicado por Rodrigo Lessa Tarouco
há 6 anos

Muitas mulheres podem se sentir reprimidas pelo sofrimento causado por seu parceiro. Qual é a diferença entre uma simples atitude grosseira e uma agressão? Situações desconfortáveis que deixem o parceiro com os nervos exaltados podem acontecer e infelizmente quem sofre as consequências é a companheira. Mesmo sendo desagradável, é tolerante devido à circunstância. E quando as grosserias passam a ser frequentes? É bom ficar de olho e saber que agressão não é apenas física, em que de fato há a lesão corporal.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) a violência é definida como “uso de força de física ou poder, em ameaça ou na prática, contra si próprio, outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade que resulte ou possa resultar em sofrimento, morte, dano psicológico, desenvolvimento prejudicado ou privação”. Qualquer ato intencional que cause algum dos danos citados é considerado violento.

A mídia vem trazendo dados e informações relevantes para prevenção e/ou orientação para as vítimas. A Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Maria da Penha – é aplicada e executada em prol das mulheres. Porém, as formas de violência são pouco esclarecidas, de forma que a vítima não sabe reconhecer uma agressão implícita.

De acordo com FONSECA; LUCAS,2006, P.09, a violência psicológica é qualquer ato agressivo que cause algum dano emocional ou à autoestima da vítima. Ameaças, manipulações, humilhações, isolamento, rejeição, agressão verbal, exploração, são alguns tipos de violência que são configuradas. Os danos causados à vitima de violência psicológica podem ser irreversíveis, provocando nela, uma visão negativa de si mesma, desenvolvendo problemas relacionados à saúde mental, entre outros.

Xingamentos, falsas acusações, palavras ofensivas à sua reputação, além de calúnia e injúria, também são configuradas violência moral e precisam de atenção. Situações onde há perda, subtração e danos de pertences da mulher, também estão enquadradas na violência patrimonial.

Segundo a psicóloga Silvia Congost e o especialista em Psicopedagogia e Jornalista, Ronaldo Nezo, a dependência emocional precede o maltrato psicológico e até mesmo a agressão física. Nesses casos, a pessoa afetada costuma ser a última a se dar conta do que está acontecendo, só notando isso, quando recebe ajuda profissional ou de alguém mais experiente.

“A pessoa passa a aceitar a agressão como algo natural, habitual, acostumando-se a isso a tal ponto que lhe custa muitíssimo abrir mão do relacionamento. Frequentemente a vítima acha que o agressor pode estar certo”, explica a Dra. Sílvia.

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Entre algumas características de agressões psicológicas, estão: Anulação da autoestima em que geralmente o agressor diz coisas ou faz a vítima sentir que não serve pra nada, que é inútil, deprecia o parceiro, chegando ao ponto em que a pessoa não acredita em si mesma; Distancia das pessoas que gosta – O agressor fala mal da família do outro; Julga o que você faz, como faz, como fala…; Culpa a parceira pelas coisas ruins que acontecem, até naquelas questões totalmente irracionais. Frequentemente transfere para o parceiro coisas negativas.

Caso você esteja tolerando mais do que deveria, aceitando situações que seriam inaceitáveis, é sinal de que algo está errado e é bom ficar atenta. Se precisar de ajuda, ligue para o 180 (denúncia anônima) ou dirija-se à uma delegacia da mulher mais próxima para obter auxílio.

Por Anne Coifman com informações do Blog Ronaldo Nezo; Wikipedia;

Fonte: https://vozjuridica.wordpress.com/2017/06/01/agressao-contraamulher-saiba-identificaraviolencia-...

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