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26 de Abril de 2024

Contratei e Não Recebi, O Que Devo Fazer?

Direito do Consumidor

Publicado por Rodrigo Lessa Tarouco
há 6 anos

Por vezes, nós vamos a determinados estabelecimentos para contratar os serviços ou produtos oferecidos, saímos satisfeitos e na expectativa de receber aquilo que foi contratado. Contudo, pode acontecer de não recebermos o que contratamos ou recebermos algo diferente. Quando isso acontecer, o Código de Defesa do Consumidor entrará em ação para defender os direitos dos clientes.

Hoje, enquanto estava vendo as notícias, eu vi que um grupo de consumidores (casais) contratou um decorador para as suas festas de casamento, porém o fornecedor reuniu os seus clientes para informar que não conseguiria cumprir com os contratos, pois vendeu os seus serviços por um preço muito baixo e teria supostamente um custo muito alto.

Em primeiro lugar, é importante fazer uma reunião com o fornecedor para saber o que aconteceu e ouvir bem as explicações, caso se consiga entrar em um acordo, ótimo. Caso isso não seja possível, deve-se tentar perceber se o fornecedor, no ato da sua contratação, agiu com má-fé, sabia que não conseguiria cumprir o contrato ou agiu maliciosamente. Se houver suspeita de um desses vícios, o fornecedor deve procurar a delegacia para noticiar ao delegado a possível prática do crime de Estelionato, art. 171 do Código Penal.

Fora da esfera criminal, é possível uma ação para se conseguir uma indenização. No caso descrito anteriormente, o casamento é um evento único e de grande importância para o casal. São convidadas diversas pessoas e as famílias se preparam emocionalmente para o evento, de modo que envolve todos aqueles que participarão em um sonho criado pelos noivos. O não cumprimento do serviço de decoração em um casamento é capaz de trazer um abalo psicológico muito grande aos noivos e familiares, além de ser um constrangimento muito grande com os seus convidados.

Além disso, nos tempos atuais, os casamentos se tornaram verdadeiras festas que envolvem uma grande quantidade de dinheiro, pois todos os detalhes são somados e no final o montante a ser pago requer um planejamento financeiro que muitas vezes ocorre anos antes da contratação do serviço e se prolonga até poucos meses antes do evento.

Por causa disso, caso você tenha sofrido este mal, deve buscar um advogado para acompanha-lo na delegacia na apresentação de ação criminal e propor ação de indenização por danos materiais, referente aquele gasto do serviço que não foi prestado e dano moral, pelo constrangimento frente aos convidados e pelo comprometimento do sonho do casal e família.

Por: Rodrigo Lessa Tarouco,

OAB/PE n. 43.931

http://www.rlessa.jur.adv.br/

https://vozjuridica.wordpress.com/

Facebook: @blogvozjuridica

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