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26 de Abril de 2024

Tenho Direito à Isenção no IR.

Direito Tributário

Publicado por Rodrigo Lessa Tarouco
há 6 anos

Por: Rodrigo Lessa Tarouco - Advogado - OAB/PE n. 43.931

O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR - é um tributo federal cuja incidência ocorrerá em função da aquisição de riquezas pelo contribuinte, com fundamentos principais no art. 153 da Constituição Federal e no art. 43 do Código Tributário Nacional.

Entende-se por riquezas os valores recebidos pelo contribuinte, seja à título de renda (salário) ou de proventos (acréscimos patrimoniais diversos do salário). Contudo, existem situações em que o contribuinte estará isento do pagamento deste imposto, seja em razão da quantidade dos valores recebidos ou por alguma condição específica do contribuinte, esses encontram-se no art. da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

Dentre outros, a referida norma dá o direito de isenção do IR ao possuidores de moléstia grave, são esses, redação do art. , inciso XIV, da Lei n. 7.713/88:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Assim, caso você esteja entre as hipóteses apresentadas, deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia grave.

Uma vez negada a concessão da isenção do IR ou a inexistência de moléstia grave, é possível buscar o Poder Judiciário para que defenda o seu direito, sendo importante a contratação de um advogado ou por meio da defensoria pública.

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