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18 de Abril de 2024

Apreensão de Veículo por Atraso de IPVA

Direito Constitucional, Tributário e de Trânsito

Publicado por Rodrigo Lessa Tarouco
há 6 anos

Por: Rodrigo Lessa Tarouco - Advogado - OAB/PE n. 43.931

Você sabia que a apreensão de veículo por atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA é ilegal? Este tributo é de competência dos Estados e do Distrito Federal e incide sobre veículos que possuem motor próprio e locomove-se por impulsão própria.

Sabendo que se trata de uma imposição legal, com fundamento no art. 155, inciso III, da Constituição Federal, os Estados e o Distrito Federal se utilizam desta obrigação para realizar blitz com o objetivo e apreender veículo cujo IPVA esteja em atraso, forçando o contribuinte a pagar o tributo atrasado e recuperar o seu bem.

Acontece que, segundo o Supremo Tribunal Federal, esta atitude foi declarada inconstitucional. O egrégio tribunal utilizou-se de súmulas editadas pela própria corte para casos de grande semelhança, são elas:

  • Súmula nº 70: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
  • Súmula nº 323: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
  • Súmula nº 547: Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

A inconstitucionalidade da apreensão ocorre porque a Administração Pública deve agir nos termos da Lei, não podendo agir de forma diversa, conhecido como princípio da legalidade. Além disso, tal atitude possui efeito de confisco, o que é proibido pela legislação, nos termos do art. 150, inciso IV, da Constituição Federal.

Normalmente, o Detran alega que o art. 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro determina a apreensão de veículo automotor conduzido sem registro e indevidamente licenciado.

Há um conflito entre as duas Lei, de um lado a Constituição Federal e de outro o Código de Trânsito Brasileiro. Claramente, a Constituição Federal é maior que o Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, havendo confronto entre as normas, prevalece a interpretação constitucional.

De ante disso e com o que foi dito anteriormente, a Constituição Federal, em seu artigo quinto, garante à todos a propriedade e a privação de seus bens após o devido processo legal, significando dizer que o contribuinte tem o direito de apresentar a sua defesa e ser julgado, para só depois ter a perda do seu bem.

Caso você tenha o seu veículo apreendido em uma blitz por atraso no pagamento do IPVA, procure um advogado para que entre com uma ação judicial requerendo liminarmente a liberação do seu veículo, bem como a condenação do Estado ou do Distrito Federal em danos morais.

Fonte: https://vozjuridica.wordpress.com/2018/02/15/apreensao-de-veiculo-por-atraso-de-ipva/

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