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25 de Abril de 2024

Foro Privilegiado X Impunidade

Publicado por Rodrigo Lessa Tarouco
há 6 anos

Por: Rodrigo Lessa Tarouco - Advogado - OAB.PE n. 43.931

Ultimamente, eu tenho observado diversas pessoas pedirem o fim do foro privilegiado, incluindo políticos fazem campanhas nas redes sociais para incentivar a população, com o objetivo de combater a corrupção, a morosidade da justiça e a impunidade dos políticos.

Sobre este assunto, resolvi tecer algumas observações que julgo de grande importância para quem quer tomar alguma posição neste importante tema. O caminho para a construção da justiça e da verdade passa pelo debate e pela discussão harmoniosa.

Eu irei inicial pela definição dos significados jurídicos do foto privilegiado e da impunidade. Foro privilegiado ou foro por prerrogativa de função é um comando legal que determina em qual instância deverá ser iniciado o processo de determinada pessoa em razão do cargo que ela ocupa. Como exemplo disso, nos termos do art. 105, inciso I, alínea a, da Constituição Federal, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal serão processados e julgados originalmente pelo Superior Tribunal de Justiça.

Já a impunidade é um termo utilizado para dizer que a justiça não conseguiu, seja por qual razão for, julgar, processar e fazer cumprir a pena da condenação, deixando aquele acusado livre da condenação penal. Como se percebe, a impunidade é um mal que deve ser combatido, pois ela causa grande revolta popular pelo sentimento de injustiça.

Agora que sabemos o que significam, vamos avaliar se a retirada do foro por prerrogativa de função (nome que prefiro) realmente tem como objetivo combater a impunidade.

Em primeiro, se você é contra a indicação dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal pelo Presidente da República por entender que esses julgarão com parcialidade em favor de quem os nomeou, não pode ser favorável ao fim do foro por prerrogativa de função, pois os desembargadores são escolhidos pelo Governador.

Justamente neste ponto que eu quero chamar a atenção, será que um Governador que está em plena investigação e cujo julgador será um juiz de primeiro grau e posteriormente um desembargador estadual não sofrerão pressão e perseguições? Acredito que sim, inclusive recebendo propostas de suborno (termo genérico) para que venham a decidir em favor do acusado político (ou ligado ao político), criando mais um possibilidade de mácula à ética e aos princípios fundamentais do Poder Judiciário.

O segundo ponto importante de se observar é a possibilidade da interposição de recursos. Ora, se o processo tem início no STJ (em razão do foro privilegiado) a quantidade de recursos está limitada àquela corte superior e ao STF. Contudo, se o processo tem início no juiz de primeiro grau, o acusado terá todas as instâncias para recorrer (juiz de primeiro grau - TJ - STJ - STF) e até atrasar o julgamento final (vários recursos) impossibilitando o cumprimento da pena, aumentando as possibilidades da prescrição punitiva do Estado, arquivamento por prescrição.

Ao meu ver, o fim do foro por prerrogativa de função tem como objetivo aumentar a impunidade, pois lançará sobre os juízes e desembargadores uma pressão muito grande por parte dos acusados, bem como contribui com a possibilidade da utilização de diversos recursos, possibilidade a prescrição punitiva do Estado (o tempo que o Estado tem para concluir o processo e fazer com que o condenado cumpra a pena).

Se se quer acabar com os diversos processos criminais envolvendo politico que são arquivados em razão da prescrição, por que não se propõe uma emenda Constitucional para que os crimes contra a administração pública sejam considerados imprescritíveis. Assim, não importa quanto tempo o processo leve para chegar até o final, ainda será executável.

Espero que tenha ajudado.

Cordialmente,

Rodrigo Lessa Tarouco

Advogado - OAB/PE n. 43.931

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